quinta-feira, 8 de maio de 2014

Estatuto da Igualdade Racial


Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do País, o Estatuto da Igualdade Racial começou a vigorar em 20 de outubro de 2010. Ele define uma nova ordem de direitos para negras e negros. Com 65 artigos, é um instrumento legal que possibilita a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de pessoas escravizadas no País.
A lei, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
O estatuto pode ser encarado como um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravização e do desenvolvimento desigual que o País experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial aponta caminhos para a construção de um novo Brasil.

Alguns dos itens do Estatuto da Igualdade Racial

O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Um dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra é a promoção da saúde integral deste contingente, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.

Postado por: João Paulo da Silva Faria

Fonte:http://www.ccms.saude.gov.br/igualdaderacialnosus/ estatutodaigualdaderacial.php

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