Depois
de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do País, o
Estatuto da Igualdade Racial começou a vigorar em 20 de outubro de 2010. Ele
define uma nova ordem de direitos para negras e negros. Com 65 artigos, é um
instrumento legal que possibilita a correção de desigualdades históricas, no
que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados
pelos descendentes de pessoas escravizadas no País.
A
lei, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, garante à população negra a
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas
de intolerância étnica.
O
estatuto pode ser encarado como um diploma de ação afirmativa voltado para a
reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravização
e do desenvolvimento desigual que o País experimentou e ainda experimenta. O
Estatuto da Igualdade Racial aponta caminhos para a construção de um novo
Brasil.
Alguns dos itens
do Estatuto da Igualdade Racial
O direito à
saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas
universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de
outros agravos.
Um dos
objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra é a
promoção da saúde integral deste contingente, priorizando a redução das
desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços
do SUS.
Os conteúdos
referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito
de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o
desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
É inviolável
a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias.
O poder
público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado
de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de
medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o
incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
A produção
veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação
da população negra na história do País.
O poder
público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos
locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da
população negra.
Postado por: João Paulo da Silva Faria
Fonte:http://www.ccms.saude.gov.br/igualdaderacialnosus/
estatutodaigualdaderacial.php
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